Senado aprova Lei Geral de Proteção de Dados 2m2o

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O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei que institui a nossa primeira Lei Geral de Proteção de Dados, garantindo mais segurança para os dados pessoais de usuários da rede.

Boas notícias para os internautas brasileiros: no último dia 10, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara n° 53/2018, que institui a nossa primeira Lei Geral de Proteção de Dados. A votação provavelmente foi impulsionada pela entrada em vigor do Regulamento Europeu sobre a mesma matéria (GDPR) no final de maio. Assim, o texto brasileiro reproduz vários direitos e obrigações da norma europeia, colocando nosso país na vanguarda da proteção à privacidade. 656z26

 

Consentimento claro sobre uso de dados pessoais 6d2a3

O projeto de lei estabelece a necessidade de consentimento explícito para a coleta e uso de dados pessoais, que deve ser fornecido especificamente para cada finalidade do tratamento e pode ser retirado a qualquer hora pelo usuário.

Senado aprova lei geral de proteção de dados. O senado federal aprovou o projeto de lei que institui a nossa primeira lei geral de proteção de dados, garantindo mais segurança para os dados pessoais de usuários da rede.

Nesse sentido, os termos da utilização das informações devem ser postos de maneira clara, em linguagem simples e em destaque. Além disso, o texto proíbe que a oferta de produtos e serviços use, como condição, a autorização para a coleta e uso de dados. A exceção aqui fica para quando essa coleta seja estritamente necessária para a entrega do produto ou serviço, como jogos online, por exemplo.

 

Válido para todo mundo 6lm6z

As obrigações previstas não são válidas apenas para empresas brasileiras, mas para qualquer pessoa jurídica (inclusive o Poder Público). Desse modo, entra na lei todo tipo de coleta ou uso dos dados que ocorrer em território nacional, ou se o tratamento dessas informações tiver por objetivo a oferta de bens e serviços no Brasil.

Seja nacional ou estrangeira, a empresa terá que indicar um encarregado responsável pelo tratamento, a quem caberá esclarecer as dúvidas dos usuários, e orientar os demais funcionários e contratados sobre a forma de coleta e uso dos dados.

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados 1t4f2o

Para garantir o cumprimento dessas obrigações, o projeto de lei cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça. Esse órgão será responsável pela fiscalização da coleta e tratamento de dados pessoais no Brasil, e também por ser informado em caso de vazamentos, receber reclamações dos usuários e aplicar sanções em caso de violação.

Essas sanções poderão ir de advertências a multas diárias de até R$ 50 milhões, bem como proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados. Independente da punição aplicada pela ANPD, as empresas e órgão públicos que descumprirem Lei ficarão também responsáveis por indenizar os usuários prejudicados.

A Lei ainda não está em vigor 4f434w

Uma vez aprovado pelo Senado, o projeto agora segue para sanção do Presidente da República, que pode vetar alguns dos dispositivos. A partir de então, a Lei levará ainda 18 meses para entrar em vigor, período em que as empresas deverão se adaptar às novas obrigações.

Em meio aos casos recentes de vazamento e uso indevido de dados, que afetaram gigantes da internet como Yahoo, Netshoes e Facebook, a nossa Lei Geral de Proteção de Dados vem em boa hora, estabelecendo no Brasil um nível de proteção equivalente ao dos países desenvolvidos.

E vocês, leitores? O que acham dessa nova lei? O que acham que pode ainda ser melhorado nela? Não deixem de comentar.

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