TIM e Oi firmam parceria para criação de rede 4G LTE 3l346

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Visando respeitar o prazo limite que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)estipulou para o para o lançamento das redes 4G LTE (Long Term Evolution) brasileiras, as operadoras TIM e Oi firmaram acordo em que dividirão tarefas e recursos na criação de uma rede conjunta…

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Visando respeitar o prazo limite que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estipulou para o para o lançamento das redes 4G LTE (Long Term Evolution) brasileiras, as operadoras TIM e Oi firmaram acordo em que dividirão tarefas e recursos na criação de uma rede conjunta. A parceria objetiva a redução de custos na ordem de 40% a 60% na implantação e manutenção da nova rede.

Segundo a determinação da Anatel, as cidades sede da Copa das Confederações (Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Recife, Rio de Janeiro e Salvador) deverão receber e para o 4G até abril deste ano.

Caso seja bem sucedida, a parceria será responsável pela criação de uma rede 4G com divisão de infraestrutura de torres, antenas e sistemas de energia entre as duas operadoras.

Lei Geral das Antenas

O compartilhamento de antenas e infraestrutura, se bem estruturado, pode ser a solução para muitos dos problemas causados pela concentração exagerada de usuários em uma mesma antena, o que prejudica a qualidade dos serviços. Reduções de custos e entraves legais na autorização para instalação deste tipo de estrutura costumam limitar a quantidade de antenas disponíveis nos centros urbanos brasileiros, criando sobrecargas na rede.

Com isso em mente, o Senado aprovou no ano ado um projeto de lei que obriga o compartilhamento de antenas de telefonia móvel e outros serviços de telecomunicações. O texto também versa sobre normas gerais de política urbana, ambiental e de saúde que deverão reger o processo de licenciamento e instalação de antenas.

O PLS nº 293 de 2012, batizado de Lei Geral das Antenas, foi proposto pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) depois que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editou uma medida cautelar restringindo a comercialização de novos os de serviços de telefonia móvel em todos os estados, em julho, devido à crescente reclamação dos usuários. No entanto, o relator, Eduardo Braga (PMDB-AM) apresentou um substitutivo ao projeto que amplia as propostas originais.

Segundo o relator, os serviços de telefonia têm piorado sua qualidade porque o volume de investimentos em infraestrutura não consegue acompanhar a demanda. Na justificativa do seu relatório, o senador argumenta que o compartilhamento de infraestrutura “visa a mitigar os efeitos negativos decorrentes da multiplicação dos componentes das redes em um ambiente cuja competitividade depende, atualmente, da propriedade da infraestrutura”.

De acordo com o substitutivo, deverá ser criado um indicador  que determinará a necessidade de expansão da capacidade das estações transmissoras de radiocomunicação para garantir e intensificar a qualidade dos serviços prestados. Haverá, ainda, uma simplificação do processo de licenciamento para a instalação dos aparelhos de e às redes de telecomunicações para reduzir os entraves burocráticos.

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